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REGULAMENTO

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

Razão Social: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA
Endereço: MARTINS JUNIOR Número: 1.685 Bairro: JARDIM BELA VISTA Município: GUARULHOS UF: SP
CEP:07141-000
CNPJ/MF nº: 43.140.862/0001-22

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 04/10/2019 a 06/04/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/10/2019 a 31/03/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.1. A promoção “#EUUSODAC”, válida para todo o território nacional brasileiro, é uma realização da empresa SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS DAC LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 43.140.862/0001-22, com sede na Av. Martins Júnior, 1685, Jardim Bela Vista, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, CEP 07.141000, a ser executada sob concurso, na forma deste regulamento.

6.2 CRONOGRAMA

6.2.1. O concurso será realizado entre 04 de outubro de 2019 e 07 de abril de 2020, sendo avaliadas pela comissão organizadora todas as postagens que atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento.

6.2.2. Participam de todas as rodadas do concurso as postagens realizadas a partir das 00h00 do dia 04 de outubro de 2019. O prazo final para participação em cada rodada é o estabelecido na tabela anexa (coluna “Fim do período de participações/postagens).

6.2.3. Para aferição de todos os prazos será observado sempre o horário de Brasília.

OUTUBRO
Fim do período de participação/postagem: 31/10/2019
Período de Apuração: De 02 a 05/11/2019
Data da publicação do vencedor da rodada: 06/11/2019
 
NOVEMBRO
Fim do período de participação/postagem: 30/11/2019
Período de Apuração: De 01 a 05/12/2019
Data da publicação do vencedor da rodada: 06/12/2019
 
DEZEMBRO
Fim do período de participação/postagem: 31/12/2019
Período de Apuração: De 02 a 06/01/2020
Data da publicação do vencedor da rodada: 07/01/2020
 
JANEIRO
Fim do período de participação/postagem: 31/01/2020
Período de Apuração: De 03 a 05/02/2020
Data da publicação do vencedor da rodada: 06/02/2020
 
FEVEREIRO
Fim do período de participação/postagem: 29/02/2020 
Período de Apuração: De 02 a 05/03/2020
Data da publicação do vencedor da rodada: 06/03/2020
 
MARÇO
Fim do período de participação/postagem: 31/03/2020
Período de Apuração: De 01 a 06/04/2020
Data da publicação do vencedor da rodada: 07/04/2020
 

6.3 QUEM PODE PARTICIPAR

6.3.1. Para participar, o interessado deverá ser pessoa física, maior de 13 anos na data da sua participação (postagem do conteúdo com a hashtag da promoção), além de inscrito no CPF e residente e domiciliado no Brasil.

6.3.2. Os participantes menores de 18 anos devem, obrigatoriamente, obter consentimento de seus respectivos pais e/ou responsáveis para participar da promoção. Essa condição será devidamente verificada quando da apuração, na hipótese de o participante revelar-se jovem com idade de 13 a 18 anos incompletos.

6.3.3. Ademais, é imprescindível que o interessado possua uma conta em seu nome, ativa e válida, na rede social Instagram, uma vez que as participações se darão exclusivamente naquela plataforma. Para que seja possível identificar a participação de qualquer interessado, é imprescindível, também, que o perfil do interessado seja do tipo “aberto” / público”, uma vez que a promotora, por meio da comissão organizadora deste concurso, não conseguirá acessar conteúdo de contas que não permitam acesso público.

6.3.4. Consigne-se que, sendo 13 anos a idade mínima necessária para que uma pessoa possua conta ativa na rede social Instagram, a promotora considera que as pessoas inscritas na mesma, e que eventualmente venham a participar desta promoção, na forma deste regulamento, tenham sido devidamente acompanhadas, autorizadas e orientadas por seus respectivos responsáveis quando de sua inscrição naquela rede social.

6.3.5. Estão impedidos de participar profissionais que exerçam função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e/ou terceirizados da empresa DAC de seus conglomerados econômico-financeiros ou qualquer pessoa ou que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste concurso.

6.4 DAS INSCRIÇÕES

6.4.1. Este concurso não requer a realização de nenhum procedimento específico de inscrição. Os interessados devem tão somente ter conta pessoal na rede social Instagram com as configurações de acesso ao público já indicadas no item “QUEM PODE PARTICIPAR” e, ainda, postar suas participações seguindo todos as especificações deste regulamento. 

6.4.2. Fica expressamente estabelecido que a promotora é a única responsável pela presente promoção, não havendo qualquer tipo de envolvimento, participação ou responsabilidade do Instagram quanto a mesma.

6.5 DO CONCURSO DE POSTS

6.5.1. Para concorrer o interessado deverá:

(a) Seguir o perfil do Instagram @dacbrasil (http://instagram.com/dacbrasil/). É necessário que na data da postagem o participante já esteja seguindo o perfil aqui referido e assim se mantenha até a data da sua contemplação no concurso. 
(b) Compartilhar uma foto ou um vídeo no próprio feed do seu Instagram usando a hashtag #EuUsoDAC na descrição/legenda. O conteúdo da publicação deverá conter, obrigatoriamente, e em destaque um produto DAC. O uso do produto DAC na publicação deverá ser explícito para que seja possível constatar a sua presença naquele post.
(c) Importante destacar que o tema da publicação e, portanto, do conteúdo desta, deverá ser “Eu uso DAC”. Logo, a imagem principal da publicação precisa conter um produto DAC, cabendo ao participante demonstrar como esse produto pode ser utilizado.
(d) É imprescindível que, quanto ao conteúdo de sua participação/publicação, o participante esteja atento e cumpra à risca os requisitos de elegibilidade descritos neste regulamento, devendo, ainda, observar quais são as causas de desclassificação aplicáveis.

6.5.2. Ao final de cada período indicado no item “CRONOGRAMA” a comissão organizadora irá pesquisar na rede social Instagram quais são as publicações ativas/existentes naquela data que preenchem todos os requisitos de elegibilidade deste concurso. A pesquisa aqui referida será feita utilizando-se as ferramentas de busca do Instagram e pesquisando-se pela hashtag #EuUsoDAC.

6.5.3. Na forma do item “CRONOGRAMA” deste regulamento, o período de participação será iniciado às 00h00 do dia 04 de outubro de 2019. Assim, feita a publicação da forma proposta neste regulamento e assim mantida, aquele conteúdo concorrerá em todas as rodadas subsequentes.

6.5.4. A fim de contemplar um maior número de participantes, os participantes que foram premiados em qualquer das rodadas ficam impedidos de participar das rodadas seguintes.

6.5.5. Cada participante poderá postar quantos conteúdos quiser ao longo do período do concurso, não havendo, portanto, quantidade de publicações a ser observada pelo interessado que, assim, poderá postar quantas vezes quiser e correrá com todas as suas publicações

6.6. DOS REQUISITOS DE VALIDADE E ELEGIBILIDADE DAS PUBLICAÇÕES

6.6.1. As publicações devem atender, obrigatoriamente, aos requisitos a seguir relacionados, sob pena de desclassificação:

a) atender ao tema do presente concurso (“Eu uso DAC”);
b) ser de autoria de quem as publicar, ou seja, do próprio participante;
c) conter imagens de propriedade do próprio participante;
d) havendo imagens de terceiros ou de bens/propriedade de terceiros, caberá ao participante obter junto aos respectivos titulares os direitos necessários à sua publicação, especialmente considerando-se a finalidade da publicação e sua associação ao presente concurso e nome/marca da empresa promotora;
e) ser realizada no intervalo de vigência deste concurso (não sendo suficiente, então, a edição de publicações anteriores para que delas passem a constar a hashtag deste concurso);
f) não podem conter imagens, textos ou qualquer tipo de conteúdo que possa ser, à critério da promotora, considerado violento, ofensivo, desrespeitoso e/ou inadequado para o público e/ou finalidade deste evento promocional;
g) as pessoas retratadas nas fotografias devem, obrigatoriamente, ter consentido com a captação e utilização de sua imagem pelo participante desta promoção, a quem caberá toda a responsabilidade pelos atos que praticar;
h) o disposto no item precedente aplica-se à imagem de animais, coisas e bens de qualquer natureza retratados pelas fotografias inscritas.

6.6.1.1. O participante é o único responsável pelos conteúdos postados, ficando, assim, a promotora isenta de toda e qualquer responsabilidade pela postagem dos referidos conteúdos, cabendo consignar, ainda, que em hipótese de sofrer qualquer tipo de ameaça ou dano, de qualquer natureza, terá direito de regresso em face do participante que fizer uso das ferramentas deste evento promocional para publicar/disseminar aquele conteúdo.

6.6.1.2. Os participantes se responsabilizam por postar apenas obras de autoria própria, sendo certo que a empresa DAC e seus representantes não se responsabilizarão pela publicação de conteúdos que violem direitos de terceiros, que sejam ilegais, imorais, ou possam ser considerados plágio, assim como pela utilizado de imagens de autoria ou titularidade de terceiros ou advindas de bancos de imagens de qualquer espécie.

6.6.1.3. Qualquer violação constada pela DAC relativamente aos requisitos aqui descritos, será tida como suficiente para que a promotora declare nula a participação daquele conteúdo e do seu autor, que serão excluídos deste concurso, de forma irrecorrível.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: não há pergunta, trata-se de concurso de postagens em redes sociais.

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 02/11/2019 14:00 a 05/11/2019 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2019 00:00 a 31/10/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Amparo NÚMERO: 315 COMPLEMENTO: Sala 15 BAIRRO: Baeta Neves
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09751-350
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões da Agência Ecco

PRÊMIOS (OUTUBRO 2019)

Frozen – Pasta aba elástica sem lombo (1 unid) = R$ 16,25
Frozen – Pasta aba elástica com lombo (1 unid) = R$ 20,25
Frozen – Pasta Catálogo com 10 envelopes (1 unid) = R$ 30,75
Frozen – Estojo Grande (1 unid) = R$ 41,00
Frozen – Estojo Triplo (1 unid) = R$ 67,40
Frozen – Avental Infantil (1 unid) = R$ 32,00
Frozen – Maleta (1 unid) = R$ 34,25
Frozen – Fichário com elástico Preguiça (1 unid) = R$ 70,75
Frozen – Estojo Caderno Preguiça (1 unid) = R$ 42,20
Frozen – Estojo simples Preguiça (1 unid) = R$ 22,50
Frozen – Fichário com elástico Milky (1 unid) = R$ 101,30
Frozen – Embalagem Plástica Breeze (1 unid) = R$ 16,42

Valor Total: R$ 495,07


PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/12/2019 14:00 a 05/12/2019 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2019 00:00 a 30/11/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Amparo NÚMERO: 315 COMPLEMENTO: sala 31 BAIRRO: Baeta Neves
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09751-350
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões Agência Ecco

PRÊMIOS (NOVEMBRO 2018)

Catcórnio – Pasta aba elástica sem lombo (2 unid) = R$ 27,50
Catcórnio – Pasta aba elástica com lombo (2 unid) = R$ 34,50
Catcórnio – Pasta catálogo (1 unid) = R$ 26,24
Catcórnio – Malote (2 unid) = R$ 20,72
Catcórnio – Fichário (1 unid) = R$ 116,50
Catcórnio – Caderno (2 unid) = R$ 84,40
Catcórnio – Estojo Triplo (1 unid) = R$ 64,22
Catcórnio – Estojo Duplo (1 unid) = R$ 45,79
Catcórnio – Estojo simples (1 unid) = R$ 22,47
Catcórnio – Pasta L Breeze (2 unid) = R$ 24,33
Catcórnio – Pasta Sanfonada Breeze (1 unid) = R$ 30,13

Valor Total: R$ 496,80


PERÍODO DA APURAÇÃO: 02/01/2020 14:00 a 06/01/2020 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2019 00:00 a 31/12/2019 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Amparo NÚMERO: 315 COMPLEMENTO: Sala 15 BAIRRO: Baeta Neves
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09751-350
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões da Agência Ecco

PRÊMIOS (DEZEMBRO 2018)

Harry Potter – Pasta aba elástica sem lombo (1 unid) = R$ 16,25
Harry Potter – Pasta aba elástica com lombo (1 unid) = R$ 20,25
Harry Potter – Pasta Sanfonada A4 (1 unid) = R$ 52,80
Harry Potter – Pasta Sanfonada A6 (1 unid) = R$ 22,45
Harry Potter – Pasta Catálogo (1 unid) = R$ 29,52
Harry Potter – Plástico Adesivo (1 unid) = R$ 68,38
Harry Potter – Fichário com Zíper (1 unid) = R$ 124,00
Harry Potter – Fichário com Elástico (1 unid) = R$ 81,40
Harry Potter – Estojo Grande (1 unid) = R$ 47,77
Harry Potter – Estojo Simples (1 unid) = R$ 38,05
Harry Potter – Malote A4 (1 unid) = R$ 10,80

Valor Total: R$ 511,67


 PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/02/2020 14:00 a 05/02/2020 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2019 00:00 a 31/01/2020 00:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Amparo NÚMERO: 315 COMPLEMENTO: Sala 15 BAIRRO: Baeta Neves
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09751-350
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões da Agência Ecco

PRÊMIOS (JANEIRO 2020)

Neon – Caderno Universitário de 10 matérias (2 unid) = R$ 76,00
Neon – Pasta aba elástica com lombo (2 unid) = R$ 18,10
Neon – Pasta aba elástica sem lombo (2 unid) = R$ 11,90
Neon – Pasta Catálogo com 10 envelopes (2 unid) = R$ 21,24
Neon – Blister Envelope plástico (2 unid) = R$ 36,00
Neon – Pasta Sanfonada (2 unid) = R$ 63,30
Neon – Fichário Universitário com botão (2 unid) = R$ 179,60
Neon – Estojo DAC Color Bubble (2 unid) = R$ 92,36

Valor Total: R$ 498,50


PERÍODO DA APURAÇÃO: 02/03/2020 14:00 a 05/03/2020 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2019 00:00 a 29/02/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Amparo NÚMERO: 315 COMPLEMENTO: Sala 15 BAIRRO: Baeta Neves
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09751-350
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões da Agência Ecco

PRÊMIOS (FEVEREIRO 2020)

Neon – Caderno Universitário de 10 matérias (2 unid) = R$ 76,00
Neon – Pasta aba elástica com lombo (2 unid) = R$ 18,10
Neon – Pasta aba elástica sem lombo (2 unid) = R$ 11,90
Neon – Pasta Catálogo com 10 envelopes (2 unid) = R$ 21,24
Neon – Blister Envelope plástico (2 unid) = R$ 36,00
Neon – Pasta Sanfonada (2 unid) = R$ 63,30
Neon – Fichário Universitário com botão (2 unid) = R$ 179,60
Neon – Estojo DAC Color Bubble (2 unid) = R$ 92,36

Valor Total: R$ 498,50


PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/04/2020 14:00 a 06/04/2020 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/10/2019 00:00 a 31/03/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Amparo NÚMERO: 315 COMPLEMENTO: Sala 15 BAIRRO: Baeta Neves
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09751-350
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reuniões da Agência Ecco

PRÊMIOS (MARÇO 2020)

Bubu – Pasta aba elástica sem lombo (2 Unid) = R$ 32,50
Bubu – Pasta aba elástica com lombo (2 Unid) = R$ 40,50
Bubu – Pasta Sanfonada A4 (1 Unid) = R$ 52,80
Bubu – Pasta Sanfonada A6 (1 Unid) = R$ 22,45
Bubu – Pasta Catálogo (1 Unid) = R$ 30,75
Bubu – Fichário com Zíper (1 Unid) = R$ 116,58
Bubu – Fichário com Elástico (1 Unid) = R$ 81,40
Bubu – Estojo Grande (1 Unid) = R$ 41,00
Bubu – Estojo Simples (1 Unid) = R$ 69,38
Bubu – Malote A5 (1 Unid) = R$ 6,20
Bubu – Malote A4 (1 Unid) = R$ 10,80

Valor Total: R$ 504,36


 

9 - PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de Prêmios: 6
Valor total da Promoção: R$ 3.005,10

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

10.1. DA APURAÇÃO DO VENCEDOR DE CADA RODADA

10.1.1. Ao final de cada uma das 06 Rodadas previstas na primeira coluna à esquerda do quadro do item “CRONOGRAMA” deste regulamento, a promotora identificará o participante autor/publicador do melhor conteúdo e o premiará com KIT DE PRODUTOS DAC, cuja descrição detalhada segue anexa.

10.1.2. Os prêmios serão exibidos de forma ilustrativa nas redes sociais da promotora e no site da empresa, uma vez que o concurso será realizado exclusivamente no ambiente online/digital.

10.1.3. Será considerado vencedor o autor da publicação que, no entender da comissão organizadora, cuja decisão é soberana e irrecorrível, melhor atender aos seguintes critérios de avaliação:

(a) qualidade técnica e plástica/artística da fotografia ou vídeo postado,
(b) maior aderência ao tema proposto (“eu uso DAC”),
(c) originalidade.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Corroborando com todos os demais itens deste regulamento que tratam acerca de conteúdos vedados para os fins este concurso, fica expressamente estabelecido que não participam deste postagens que contenham um ou mais dos impeditivos abaixo referidos, sendo os seus respectivos autores/titulares desclassificados:

(a) não preencham qualquer requisito de participação e/ou elegibilidade previsto neste regulamento;
(b) conteúdos (fotos ou filmes) postados em rede social que não a prevista neste regulamento;
(c) conteúdo considerado como plágios, de propriedade de terceiros, advindas de bancos de imagens e assemelhados;
(d) conteúdo postado por pessoa que não tenha residência em território nacional;
(e) conteúdo postado por pessoa que não preencha todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.

11.2. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

11.3. Caso algum participante não preencha os requisitos necessários de participação, dentre os quais destaque-se a necessária maioridade civil, sua participação será considerada absolutamente nula e, portanto, inexistente para os fins deste regulamento, contemplando-se um participante elegível em substituição.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1. A promotora fará a divulgação do participante contemplado em cada rodada na data indicada na tabela acima, e o fará em seu perfil nas redes sociais Instagram e Facebook, além de outras mídias que entender importantes para dar publicidade ao fato. 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1. Em até 10 (dez) dias úteis contados de cada uma das apurações, o participante contemplado será contatado por telefone, e-mail e/ou por telegrama, conforme dados fornecidos na inscrição, para que encaminhe à promotora, sem nenhum ônus, a cópia dos seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, conforme instruções que lhe serão fornecidas.

13.1.1. Aos participantes identificados como menores de 18 anos, será solicitada, previamente, autorização expressa (por escrito) de um dos pais ou do responsável legal, para que a participação do menor seja convalidada. Em sendo, serão solicitados dados e documentos do menor e do responsável legal.

13.2. Os documentos deverão ser encaminhados à promotora, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao do contato havido com o contemplado. O não envio dos documentos no prazo, ou o envio de documentos inelegíveis, insuficientes ou que não atendam aos requisitos deste regulamento, implicará na declaração de nulidade de sua participação e, portanto, na necessidade de se eleger um novo contemplado para aquela rodada, o que será feito seguindo os critérios já previstos neste regulamento.

13.3. Caso os documentos não sejam encaminhados à promotora ou, se recebidos, não sejam suficientes para confirmar a contemplação de um determinado participante, a participação deste será declarada nula e, portanto, será necessário eleger-se um novo contemplado para aquela rodada, o que será feito seguindo os critérios já previstos neste regulamento.

13.4. Tendo em vista a necessidade de a promotora fazer a conferência de documentos e dos dados informados pelo participante quando de sua inscrição, na forma e nos termos dos itens precedentes, o participante declara-se ciente e de acordo que a divulgação de seu nome como sendo o contemplado nesta promoção é feita pela promotora, inicialmente, em caráter precário e com a finalidade inicial de dar publicidade ao fato e, assim, facilitar a localização do possível contemplado. Caso o participante tenha sua participação declarada nula por falhas cometidas quando de sua participação e/ou na documentação enviada à promotora, declara estar ciente e de acordo com o fato de que não fará jus a qualquer tipo de indenização ou recompensa, isentando a promotora de toda e qualquer responsabilidade.

13.5. Preenchidos todos os requisitos desta promoção, o prêmio será entregue ao contemplado no endereço por ele indicado quando de sua inscrição, via correspondência registrada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus.

13.6. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”.

13.7. A responsabilidade da promotora junto ao ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.

14.2. De acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração junto à SECAP.

14.3. O número do Certificado de Autorização da SECAP será inserido em todo o material de divulgação dessa promoção.

14.4. A promotora não se responsabilizará pelas participações via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados ao servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, falha sistêmica, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Desta forma, os participantes que eventualmente não consigam participar pelos motivos aqui expostos não farão jus a qualquer tipo de indenização por parte da promotora.

14.5. A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados,  para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à promotora, pelo período de um ano contado da data da apuração.

14.6. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

14.7. Não poderão participar desta promoção os diretores, conselheiros, funcionários da promotora, das empresas de comunicação e marketing envolvidas na realização desta ação promocional. O banco de dados de tais pessoas estará à disposição para consulta por ocasião da apuração.

14.8. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este Regulamento serão solucionados pela promotora. Persistindo a decisão será submetida à consideração da SECAP. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o PROCON local e órgãos conveniados em cada jurisdição.

14.9. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.

14.10. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.daclojaonline.com.br/regulamento-euusodac. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 02/10/2019 às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de

 

         

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IRH.BES.TLF

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